Renault SANDERO STEPWAY Dynamiq. Flex 1.6 16V 5p 2020 Flex: tabela FIPE e IPVA 2027

Valor FIPE — outubro de 2026

R$ 56.380,00

Código FIPE
025271-9
Variação em 12 meses
-5,8%

R$ 2.255,20

alíquota de 4%

Nos estados: de R$ 1.071 a R$ 2.255. Comparar

Histórico do preço FIPE

outubro/2025: R$ 59.881outubro/2026: R$ 56.380
Ver tabela mês a mês
outubro/2026R$ 56.380,00
setembro/2026R$ 56.664,00
agosto/2026R$ 56.949,00
julho/2026R$ 57.236,00
junho/2026R$ 57.524,00
maio/2026R$ 57.814,00
abril/2026R$ 58.105,00
março/2026R$ 58.397,00
fevereiro/2026R$ 58.691,00
janeiro/2026R$ 58.986,00
dezembro/2025R$ 59.283,00
novembro/2025R$ 59.581,00
outubro/2025R$ 59.881,00

IPVA 2027 do Renault SANDERO STEPWAY Dynamiq. Flex 1.6 16V 5p 2020 em cada estado

Estimativa: valor FIPE atual × alíquota de car de cada UF, do mais barato ao mais caro. O valor oficial depende da tabela de valores venais publicada pela SEFAZ.

EstadoAlíquotaIPVA 2027
Paraná 1,9% R$ 1.071,22
Acre 2% R$ 1.127,60
Espírito Santo 2% R$ 1.127,60
Santa Catarina 2% R$ 1.127,60
Pernambuco 2,4% R$ 1.353,12
Bahia 2,5% R$ 1.409,50
Pará 2,5% R$ 1.409,50
Paraíba 2,5% R$ 1.409,50
Amapá 3% R$ 1.691,40
Distrito Federal 3% R$ 1.691,40
Mato Grosso do Sul 3% R$ 1.691,40
Rio Grande do Norte 3% R$ 1.691,40
Rio Grande do Sul 3% R$ 1.691,40
Roraima 3% R$ 1.691,40
Minas Gerais 4% R$ 2.255,20
Rio de Janeiro 4% R$ 2.255,20
São Paulo 4% R$ 2.255,20

Nestes estados a alíquota depende do valor ou da potência do veículo — veja a regra de cada um: AL, AM, CE, GO, MA, MT, PI, RO, SE, TO.

Renault SANDERO STEPWAY Dynamiq. Flex 1.6 16V 5p em outros anos

Outras versões SANDERO 2020

Perguntas frequentes

Qual o valor FIPE do Renault SANDERO STEPWAY Dynamiq. Flex 1.6 16V 5p 2020 Flex?

O valor na tabela FIPE de outubro de 2026 é R$ 56.380,00 (código FIPE 025271-9).

Quanto é o IPVA 2027 do Renault SANDERO STEPWAY Dynamiq. Flex 1.6 16V 5p 2020?

Considerando o valor FIPE atual, o IPVA 2027 estimado vai de R$ 1.071,22 a R$ 2.255,20, conforme a alíquota do estado. Em São Paulo, cerca de R$ 2.255,20.